Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de processo sob o rito sumaríssimo em que não aponta a agravante a ocorrência de violação a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade à Súmula, apenas o fazendo por ocasião do agravo de instrumento. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em relação ao tema em específico, denota-se que a agravante não efetuou o devido cotejo em relação às assertivas delineadas no acórdão regional, não impugnando, por conseguinte, todos os fundamentos de que se valeu o TRT para a análise da matéria, não tendo sido devidamente atendido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
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