Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. A declaração de inépcia da petição inicial ocorre quando não é possível compreender qual a tutela pretendida ou quando houver prejuízo para a defesa. Assim, não se há falar em inépcia, se a inicial possibilita o oferecimento de contestação de maneira clara e precisa, bem como a apreciação e julgamento da demanda. 2. RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. A parte agravante deixou de indicar, em seu recurso de revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, de forma que as exigências processuais contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, não foram satisfeitas. Ressalte-se que a transcrição efetuada não se revela suficiente para configuração do prequestionamento, porquanto não abrange todos os fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir a controvérsia, o que impede a determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional impugnada no apelo, bem como a demonstração analítica das violações apontadas, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Assim, sem os devidos registros de todos os fundamentos de fato e de direito que deram respaldo à conclusão a respeito da controvérsia trazida, não é possível examinar a questão. Agravo a que se nega provimento .
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