Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 520.5259.5252.7180

1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar Estadual 797/1995 criou a Gratificação Executiva e possui natureza de verba de caráter geral, que independe de alguma situação excepcional para ser atribuída; 2. A Gratificação de representação foi instituída pela Lei Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar Estadual 797/1995 criou a Gratificação Executiva e possui natureza de verba de caráter geral, que independe de alguma situação excepcional para ser atribuída; 2. A Gratificação de representação foi instituída pela Lei Complementar Estadual 813/1996, que regulamenta os arts. 135 e seguintes da Lei 10.261/68, destinada a todos os funcionários públicos do Estado de São Paulo e se incorpora nos vencimentos dos servidores na proporção de 1/10 do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10; 3. As gratificações possuem natureza permanente e integram a base de cálculo da contribuição previdenciária; 4. A parte autora faz jus à inclusão da Gratificação Executiva e da Gratificação de Representação na base de cálculo do adicional temporal (sexta-parte) e ao seu pagamento, observada a prescrição quinquenal nos termos do Decreto 20.910/32, art. 3º; 5. Precedentes, PUIL 1 e Súmula 134/TJSP; 6. Incidência de correção monetária, desde cada vencimento, de acordo com o IPCA-E; 7. Incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905 do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 8. Sentença de parcial procedência reformada parcialmente. Recurso provido em parte.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF