Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 534.8245.6628.6001

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC/2015, art. 1.010, II). Com efeito, o agravante absteve-se de atacar especificamente o fundamento inserto na decisão denegatória do recurso de revista, em relação ao não cumprimento do requisito previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT, ante a ausência de transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. Na oportunidade, o Regional ressaltou ainda que sequer houve interposição de embargos de declaração. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que o agravante se limita a rebater genericamente o trancamento do recurso, com base no princípio da inafastabilidade da jurisdição, e a renovar as alegações recursais no sentido de que não foram apreciados os elementos probatórios colhidos durante a fase de instrução processual. Logo, há incidência da Súmula 422/TST, I. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido .

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