Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 557.1969.2004.0615

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 2. No presente caso, o TRT de origem ordenou a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da presente ação, após regular instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica da devedora principal. Além disso, determinou a busca de bens em nome da Agravante, cônjuge do Executado, « com o intuito de se obter a satisfação do crédito do autor, considerando, sobretudo, que a execução tramita há quase dez anos e esgotados os meios executórios para satisfação do crédito exequendo. 3. Nesse contexto, conquanto a Agravante afirme que o recurso se credencia a provimento por infringência à CF/88, a ofensa aos dispositivos mencionados (incisos XII e LIV da CF/88, art. 5º), se existente, seria apenas reflexa, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, a exemplo dos arts. 1.658 a 1.664 do Código Civil. Logo, incide o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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