Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Deve-se ressaltar, inicialmente, em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, que conforme se pode verificar dos excertos transcritos em recurso de revista, TODAS as questões importantes ao deslinde da controvérsia foram dirimidas, tendo sido feitos todos os esclarecimentos e registrados expressamente todos os fundamentos adotados para a formação do convencimento do julgador, na forma do CPC/2015, art. 371. Assim, há que se concluir que não configura negativa de prestação jurisdicional o fato de o julgador deixar de considerar qualquer prova produzida (o que não parece ser a hipótese dos autos), por entender que os demais elementos do processo foram suficientes para fundamentar a decisão. Por essa razão, constata-se que o TRT examinou e fundamentou, em extensão e profundidade, toda a controvérsia apresentada ao seu juízo. Nesse cenário, tendo o Regional apresentado solução judicial para o conflito, apesar de contrária ao interesse da parte, com exposição dos motivos que ensejaram a condenação, não há nulidade a ser declarada, porquanto foi ofertada a prestação jurisdicional. E, por estarem ilesos os arts. 832 da CLT, 489, § 1º e IV, do CPC e 93, IX, da CF/88, mantém-se a decisão ora agravada. Quanto ao tema principal: « fraude à execução «, o que se observa é que o apelo está desfundamentado, pois na decisão ora agravada foi negado seguimento ao recurso de revista da executada em razão de não terem sido atendidas as exigências previstas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que a ré realizou a transcrição do trecho da decisão recorrida em tópico diverso. No entanto, a parte limita-se a tratar do tema de mérito no agravo de instrumento. Caberia à parte em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto no despacho agravado referente à incidência do óbice processual, o que não fez. A agravante não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Trata-se, por conseguinte, de apelo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Incide a Súmula 422/TST, I. Assim sendo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Irreparável, pois, o despacho agravado, nego provimento ao agravo, embora por fundamento diverso, julgando prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido no aspecto.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote