Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DE CONTRADITA DE TESTEMUNHA. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM OS FATOS QUE SERIAM OBJETO DA PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. REINTEGRAÇÃO. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO CELETISTA. FORMALIDADES PARA A DISPENSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA (ARTS. 7º, I, E 207, CAPUT E §§ 1º E 2º, DA CF E 53, § 1º, V, DA LEI 9.394/96) . ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 896, «A, DA CLT E SÚMULA 296/TST, I). 3. INTERVALO INTERJORNADAS. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA. IMPERTINÊNCIA DO CLT, art. 818. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST COMO ÓBICE AO EXAME DA ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO CLT, art. 74, § 2º. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 4. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO AO RECLAMANTE. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO PARA CONCESSÃO PREENCHIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista.Agravo de instrumento conhecido e não provido.RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA DE VALORES. CLT, art. 840, § 1º. 1. Nos termos do § 1º do CLT, art. 840, introduzido pela Lei 13.467/2017, o pedido deve ser certo, determinado e com a indicação do seu valor. 2. A teor do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa do TST 41/2018, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Nesse contexto, a disposição contida na novel legislação trabalhista, no sentido de que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impossibilita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. 4. No caso dos autos, depreende-se da petição inicial que os valores apontados são apenas estimados, pois o reclamante postula, no item «i, a «apuração dos valores em liquidação de sentença. 5. Assim, a ausência de limitação da condenação aos valores expressos na petição inicial não importa em afronta ao art. 840, §1º, da CLT, tampouco em julgamento fora dos limites da lide (CPC/2015, art. 492).Recurso de revista não conhecido.
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