Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. E, considerando a delimitação legal imposta, percebe-se que a discussão invocada pela parte em seu agravo, relativa ao custeio - contribuição PETROS, exige o exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional e normas internas de regência, não se divisando de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa. Ademais, o Tribunal Regional registrou que «os cálculos homologados trata-se dos cálculos apresentados pela própria agravante, que foram apenas atualizados pela Contadoria do Juízo, de forma que não há qualquer equívoco na dedução do valor da Contribuição Petros «. Nesse cenário, para dissentir do entendimento do Tribunal Regional seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não se admite na forma da Súmula 126/STJ. Fica afastada, assim, a transcendência da causa, em qualquer de suas modalidades. Agravo não provido.
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