Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada com fundamento na Súmula 126, analisando matéria por matéria trazida nas razões recursais. Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE PASSAGEIROS POR AMBULIFT . ABASTECIMENTO DE AERONAVE. INDICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, cuja admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à existência de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e de violação direta, da CF/88. Desse modo, inviável a análise de supostas violações a artigos infraconstitucionais, conforme apontado pela parte. Incide, no caso, o entendimento disposto no CLT, art. 896, § 9º. Agravo a que se nega provimento.
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