Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 591.0366.7897.6133

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DA SÚMULA 463/TST, II. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. No caso dos autos, o recurso não merece seguimento, em razão do instituto da deserção. Como consignado na decisão ora agravada, o art. 899, §10, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, isentou as empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, nada dispondo, no entanto, acerca do pagamento de custas processuais. Por outro lado, os arts. 790, § 4º, e 790-A, § 1º, da CLT estabelecem a isenção das custas para os beneficiários da justiça gratuita. Contudo, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, no caso das pessoas jurídicas, é exigida a comprovação inequívoca da fragilidade econômica, conforme Súmula 463/TST, II. De tal modo, o simples fato de a empresa figurar-se como empresa em recuperação judicial não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor das partes Agravadas, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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