Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 627.2594.2411.4278

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, III, NÃO ATENDIDO.

PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não atentou para o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, III da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. Não obstante as alegações recursais, o recorrente não impugnou o seguinte fundamento: «Além disso, a justa causa não restou afastada por ausência de provas da conduta faltosa do reclamante, mas em virtude do acordo judicial firmado, o que configurou perdão expresso, conforme consta na decisão de origem. E, contra essa fundamentação, as razões recursais não tecem uma linha sequer. Assim, o mérito da justa causa sequer foi objeto de análise diante, repito, do perdão expresso decorrente da conciliação firmada . Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Recurso de revista não conhecido .

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