Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. «INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO". «VÍNCULO DE EMPREGO". «ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO". «HORAS EXTRAS". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO À FUNDAMENTAÇÃO NORTEADORA DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. AGRAVO DESPROVIDO . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento dos reclamados, por inobservância da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - Registre-se, inicialmente, que a alegação de que a incompetência da Justiça do Trabalho foi apontada em sede de recurso de revista e, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser apontada a qualquer tempo, prescindindo de prequestionamento, constitui flagrante inovação recursal, na medida em que não foi invocada nas razões do recurso de revista. Destaca-se, ainda, que o prequestionamento é necessário ainda que se trate de incompetência absoluta (Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I desta Corte: «É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta ). 4 - Nas razões de agravo de instrumento a parte postulou a reforma do despacho denegatório do recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade do TRT, consubstanciada na constatação de que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, em relação aos temas «Incompetência da Justiça do Trabalho e «Vínculo empregatício, e ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, no tocante aos temas «Enquadramento como bancário e «Horas extras . 5 - Com efeito, a parte, nas razões do agravo de instrumento, não apresentou nenhum argumento no sentido de desconstituir a conclusão de incidência dos óbices indicados no despacho denegatório do recurso de revista, tendo se limitado a argumentar genericamente que o recurso de revista cumpriu os requisitos para a admissibilidade. 6 - Vale salientar, mais uma vez, que não configura impugnação específica a afirmação genérica, no agravo de instrumento, de que o recurso de revista atende a todos os requisitos de admissibilidade, sendo indispensável que a parte enfrente os óbices processuais identificados no despacho denegatório, o que não se verifica no caso em exame . 7 - Aliás, a impugnação do despacho denegatório do recurso de revista é requisito específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no CLT, art. 896. 8 - Irrepreensível, portanto, afigura-se a decisão monocrática ao concluir pela incidência ao caso concreto do óbice da Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), sendo que, na espécie, não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática) . 9- No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 10 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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