Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 640.1833.1940.5493

1 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Os arts. 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST autorizam o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa ou mesmo negativa de prestação jurisdicional, podendo, inclusive, adotar como razões de decidir os fundamentos da decisão impugnada, consoante entendimento jurisprudencial consolidado. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Precedentes. Portanto, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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