Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 641.6418.0736.5802

1 - TST I - AGRAVO DA EXECUTADA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO. PROGRESSÕES DEFERIDAS COM BASE NO PCCS/1995 COM AS PROGRESSÕES JÁ RECEBIDAS POR FORÇA DO PCCS/2008. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO ÀCOISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela Agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO. PROGRESSÕES DEFERIDAS COM BASE NO PCCS/1995 COM AS PROGRESSÕES JÁ RECEBIDAS POR FORÇA DO PCCS/2008. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO ÀCOISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pleito de compensação das progressões concedidas em decorrência do PCCS/1995 da ECT com as progressões já auferidas em razão do PCCS/2008, ao fundamento de que, na decisão exequenda, foi afastada a aplicação das regras do PCCS/2008 ao Exequente. 2. Aparente violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO. PROGRESSÕES DEFERIDAS COM BASE NO PCCS/1995 COM AS PROGRESSÕES JÁ RECEBIDAS POR FORÇA DO PCCS/2008. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. 1. Deferidas as diferenças decorrentes da aplicação do PCCS/1995 quando já auferidas as progressões decorrentes do PCCS/2008, eventuais parcelas pagas sob o mesmo título devem ser abatidas, a fim de evitar enriquecimento sem causa, conforme inclusive autorizado na decisão exequenda. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a dedução de valores pagos sob o mesmo título pode ser realizada na fase de execução, ainda que ausente determinação no título exequendo, razão pela qual não haveria falar em suposta preclusão. 3 . Nesse contexto, forçoso concluir que o Tribunal Regional, ao entender que a decisão exequenda não determinou adeduçãodas promoções decorrentes do PCCS/2008, ofendeu a garantia da coisa julgada, na forma disposta no CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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