Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 647.2118.5533.3764

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. No caso dos autos, discute-se o direito dos substituídos «ao reconhecimento da natureza salarial da remuneração variável e pagamento de integrações decorrentes". A Corte de origem destacou que «a questão de fundo, relativa ao reconhecimento da natureza salarial da remuneração variável e pagamento de integrações decorrentes se enquadra como direito individual homogêneo, sendo legítima a atuação do sindicato autor como substituto processual, além do que «o que determina a classificação como direito individual homogêneo é a origem comum do direito buscado, o qual, no caso, decorre do direito, em tese, ao reconhecimento da natureza salarial da remuneração variável paga e deferimento das integrações decorrentes". 1.3. Dessa forma, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, no sentido de que o sindicato tem ampla legitimidade para atuar, como substituto processual, na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Mantém-se a decisão recorrida. 2. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Conforme entendimento registrado na OJ 392 da SBDI-1/TST: «o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841". 2.2. Efetivamente, o protesto é medida de eficácia momentânea, que se limita a manifestação de vontade, encontrando-se no âmbito da jurisdição voluntária. Diante disso, interrompida a prescrição por protesto judicial, o prazo prescricional quinquenal só passa a fluir novamente a contar da data do seu ajuizamento. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. 3. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - NATUREZA SALARIAL - INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. Na situação em análise, a Corte de origem destacou que as parcelas «RV1, «RV2 e «RV4 estão atreladas ao desempenho comercial do reclamado, ou seja, à comercialização de seus produtos, consistindo em estímulo aos empregados para o atingimento das metas propostas, sendo decorrente da produtividade dos substituídos e possuindo nítida natureza salarial. 3.3. Consequentemente, como as parcelas são decorrentes da produtividade dos substituídos, resta evidenciada a sua natureza salarial, com fundamento no CLT, art. 457 e na Súmula 93/TST, sendo devida sua integração. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF