Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 657.1272.7010.4534

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - CULPA IN VIGILANDO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. No caso, a ora agravante sustenta que «O fundamento utilizado pelo(a) Ministro(a) Relator(a) para negar seguimento ao recurso de revista da União foi o de que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços, mas da culpa in vigilando delineada pelo Regional. A União discorda desses fundamentos, por entender que, na verdade, o entendimento do Regional está em desacordo com aquele cristalizado na Súmula 331/TST e na ADC/16 (...) . Desta forma, a parte não impugnou o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, aplicado pela decisão agravada. Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.

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