Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto o agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (CPC/2015, art. 1.035, § 1º). 2. No caso, a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido de que «o autor está empregado e desenvolvendo normalmente as suas atividades na ré. Logo, a partir do retorno ao trabalho, o autor não sofreu qualquer prejuízo financeiro, tendo laborado normalmente e recebido a remuneração ajustada. Assim, não há falar em reparação pecuniária a partir de então . 3. Em tal contexto, a argumentação recursal no sentido de que «o nobre perito consignou haver inaptidão parcial definitiva para o exercício da mesma atividade para qual fora contratado o obreiro, de modo que «existe ainda, após 11.12.2019, restrições que implicam em redução parcial e definitiva para o labor de costume, implicaria necessário reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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