Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA PROCESSUAL INSERTA NO art. 896-A, INCISO I, § 1º, DA CLT. Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a agravante, efetivamente, indicou o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que a exigência processual inserta no CLT, art. 896, § 1º-A, I encontra-se atendida. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A reclamada se insurge contra a sua condenação ao pagamento de Participação nos Lucros e Resultados referente ao exercício de 2018. No caso dos autos, o Regional esclareceu que «restou demonstrado nos autos que o ACT de 2019/2021 não alcança a quitação pretendida pela reclamada, haja vista que o item 6.4 da Cláusula 6ª do ACT 2019/2021 estabeleceu compensação impossível de ser usufruída pelo autor «, bem como que «o reclamante foi demitido em abril de 2019 e o ACT 2019/2021 foi assinado em 14.05.2019, de modo que não se beneficiou em sua integralidade do PLR de 2019 e tampouco da do ano de 2020, e, ainda, não recebeu a de 2018, revelando-se assim cláusula lesiva ao direito indisponível do autor, bem como enriquecimento sem causa da recorrente, vez que em relação ao reclamante, configura verdadeira renúncia específica em prejuízo do hipossuficiente «. Assim, tendo o Regional decidido a controvérsia com base em interpretação de norma coletiva, seria necessária a demonstração de divergência jurisprudencial, nos moldes do art. 896, «b, da CLT, o que não é possível no caso, já que a demanda tramita sob o rito sumaríssimo . Agravo de instrumento desprovido.
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