Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) , conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral). No caso dos autos, a decisão Agravada afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao Poder Público, em razão de o Regional ter calcado a condenação na mera inadimplência de verbas trabalhistas e/ou na ineficácia dos procedimentos fiscalizatórios adotados. Ou seja, adotou-se a tese da culpa presumida. Assim, verificado que o decisum teve por escopo adequar a situação concreta à tese fixada pela Suprema Corte, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Recurso de Revista - 0011030-81.2020.5.15.0133, em que é AGRAVANTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e são AGRAVADOS CLAUDIA MARIA PERES DA SILVA e ALT-TEC SERVIÇOS TÉCNICOS EM GERAL LTDA.
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