Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DESNECESSIDADE DE PROVA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na linha do entendimento desta Corte Superior o dano extrapatrimonial é presumido quando verificada a existência de acidente do trabalho ou de doença profissional com responsabilidade do empregador, ou seja, verifica-se in re ipsa (pela força dos próprios atos), pressupondo apenas a prova do fato, mas não do dano em si. Encontrando-se o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, é inviável o processamento do recurso de revista, na forma do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.
DANOS PATRIMONIAIS - PENSÃO VITALÍCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - VALOR ARBITRADO. RECURSO DE AGRAVO DESFUNDAMENTADO . Na decisão monocrática ora agravada foi ressaltado que o TRT denegou seguimento ao recurso de revista, quanto à pensão vitalícia, ao fundamento de que « No que concerne ao alegado valor da indenização por dano material, o Regional não emitiu tese jurídica sobre tal questão, sem provocação por parte da recorrente pela via declaratória, faltando, pois, o necessário prequestionamento autorizador do reexame da matéria em sede extraordinária (Súmula 297, do C. TST) «. No tocante ao valor arbitrado, o TRT registra que « Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela recorrente «. Na minuta do agravo, a ré, abordando os temas de mérito do recurso de revista, insiste que deve ser provido o seu apelo. Esclareça-se que sendo o objetivo do agravo o destrancamento do agravo de instrumento, obstado seu processamento mediante decisão monocrática do relator, é imperioso que a parte agravante, buscando lograr êxito no julgamento do seu recurso pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, demonstre, de forma inequívoca, o desacerto da decisão mediante a qual se denegou seguimento àquele apelo. Nesse esteio, deverá a agravante fundamentar seu recurso apontando as razões de seu inconformismo, combatendo, de forma expressa, os fundamentos da decisão monocrática. No entanto, no agravo ora em exame, a ré descurou desse pressuposto, uma vez que não impugnou as razões pelas quais o Relator denegou seguimento ao seu agravo de instrumento. Logo, como em momento algum a ora agravante impugnou os fundamentos expostos na decisão monocrática agravada, tem-se que o agravo encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422/TST. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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