Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRB BRASIL RESSEGUROS S/A.. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRB BRASIL RESSEGUROS S/A.. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. 1. O Tribunal Regional decidiu que o reclamante, admitido quando o reclamado ainda detinha a condição de sociedade de economia mista, não poderia ser dispensado imotivadamente, ainda que após a privatização da empresa. 2. Aparente violação da CF/88, art. 37, caput, por má-aplicação, nos moldes do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRB BRASIL RESSEGUROS S/A.. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. 1 . O Tribunal Regional decidiu que o reclamante, admitido quando o reclamado ainda detinha a condição de sociedade de economia mista, não poderia ser dispensado imotivadamente, ainda que após a privatização da empresa. 2. Todavia, à luz da jurisprudência desta Corte, a dispensa ocorrida após a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista não se sujeita à necessidade de motivação. 3. A utilização do instituto da « golden share « ( ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia-geral nas matérias que especificar «), conforme autoriza a Lei 6.404/76, art. 17, § 7º, não altera a conclusão pela validade da dispensa imotivada, pois não afasta a mudança operada na natureza da personalidade jurídica da empresa, que passa a ser submetida a regime jurídico privado. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. ESTABILIDADE ASSEGURADA AOS EMPREGADOS DO RECLAMADO MEDIANTE O DECRETO-LEI 9.735/46. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO EM INOVAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. DISPOSITIVOS, SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL IMPERTINENTES. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
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