Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 709.2409.4694.2176

1 - TST PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA / HORAS EXTRAS / MULTA CONVENCIONAL - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A reclamada não desenvolve qualquer argumento contra as assertivas da Presidência do TRT, de que a preliminar de julgamento extra petita esbarra no art. 896, §9º, da CLT e de que a recorrente não teria superado o art. 896, §1º-A, I, da CLT nos demais temas. Note-se que o agravo de instrumento chega a asseverar que «o Recurso de Revista interposto pela Agravante fundou-se no art. 896, a e c da CLT e que «foi demonstrada a afronta a dispositivos de Lei, inclusive com argumentação expressa sobre a controvérsia, bem como, divergência jurisprudencia (sic), afirmativas estas que sequer correspondem à realidade dos presentes autos, tendo em vista que, conforme bem observado pelo juízo denegatório, o recurso de revista interposto em processo submetido ao procedimento sumaríssimo é regido pelo §9º do CLT, art. 896, e não pelas alíneas ora invocadas. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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