Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO QUE CONSTOU DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A par de divergência jurisprudencial não impulsionar recurso de revista na fase de execução, bem como de o único dispositivo constitucional apontado (CF/88, art. 5º, II) ser passível de violação reflexa, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário (que, no caso, constou do título executivo judicial) dispensa a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, bastando o inadimplemento deste. Assim, incidem sobre o apelo os óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 333/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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