Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 740.7624.4092.9170

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. EXAME DO MÉRITO DO AGRAVO INTERNO. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR PARA RESCISÃO CONTRATUAL . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu que, «analisando o Regimento Geral 2000 da reclamada, em especial os artigos citados do Processo Administrativo Disciplinar, não resta qualquer dúvida de que se tratam de procedimentos específicos e aplicáveis tão somente ao corpo discente e que, em relação aos membros do corpo técnico-administrativo, no qual o autor estava inserido, as sanções disciplinares regem-se pela CLT, conforme visto no art. 127". Concluiu que, «diversamente do entendimento defendido na origem, não se reconhece obrigatoriedade de realização prévia de sindicância para o presente caso, afastando-se a conclusão de que a reclamada descumpriu sua própria norma interna". Diante do quadro fático consignado pela Corte Regional e do exame do conjunto probatório por ele realizado, a análise da tese recursal de que os requisitos da relação de emprego estariam configurados, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Ilesos, portanto, os dispositivos e verbetes sumulares apontados como violados. Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano. O primeiro esbarra no óbice da Súmula 296/TST, I, por não refletir as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. O segundo é oriundo de Turma do TST e o terceiro trata-se de sentença de juízo de primeiro grau, órgãos não enumerados no CLT, art. 896. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para se reconhecer a transcendência econômica da causa. Mérito do agravo interno examinado. Agravo interno conhecido e não provido.

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