Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA AÇÃO TRABALHISTA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA DISPENSADA NO CURSO DA PANDEMIA DE COVID-19. MOVIMENTO «NÃO DEMITA". COMPROMISSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO CENSURADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela trabalhadora em face de ato de Juízo de primeira instância, que, em sede de tutela de urgência, indeferiu pedido de reintegração ao emprego, deduzido com base na alegação de que o Banco reclamado descumpriu o compromisso público de não demissão durante a pandemia do COVID-19. 2. A Corte Regional concedeu a segurança, determinando a imediata reintegração da reclamante ao emprego. 3. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, bem como de exercício abusivo do direito, insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 4. Nessa perspectiva, não se verifica que o movimento denominado «#NãoDemita tenha instituído uma nova modalidade de estabilidade ou garantia provisória de emprego em benefício dos empregados dos bancos aderentes, antes se revelando como mero propósito a ser buscado, mas sem caráter obrigatório. 5. Portanto, de fato, não se vislumbra a «probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300, pois o descumprimento do aludido compromisso público de não demissão parece não atrair a repercussão jurídica pretendida na ação trabalhista, qual seja o direito ao restabelecimento da relação de emprego. Diante da ausência dos pressupostos para o deferimento da tutela de urgência requerida na reclamação trabalhista, o indeferimento de pedido de reintegração liminar não ofende direito líquido e certo da Impetrante. Recurso ordinário conhecido e provido.
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