Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «tanto faz se as atividades que a Reclamante desempenhava estavam intimamente ligadas ao núcleo do objeto social do Banco tomador dos serviços (contratante), ou não, pois o ordenamento jurídico e o entendimento prevalecente do STF permitem a contratação de empresa prestadora de serviços para o desenvolvimento tanto de atividade meio, como de atividade fim, deixando claro que não existe formação de vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços contratante . Diante do posicionamento do Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é lícita aterceirizaçãode atividade-fim, não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, tampouco a aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a (OJ 383/SBDI-1/TST) ou a concessão dos benefícios da categoria do tomador dos serviços, com esteio na alegada ilicitude daterceirização. Não merece ser provido o agravo em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do agravo de instrumento . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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