Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Não se conhece do agravo porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao seu apelo, no caso, referentes ao descumprimento do disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. A agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à caracterização da sua responsabilidade subsidiária, apresentada no recurso de revista e reiterada no agravo de instrumento, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a ausência do preenchimento do requisito contido do CLT, art. 896, § 1º-A, III . Agravo desprovido .
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