Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS POR NORMA COLETIVA. BASE TERRITORIAL. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o TRT concluiu que a convenção coletiva de trabalho é expressa ao mencionar que os benefícios assegurados aos associados se dão «dentro da sede e subsedes do Sindicato Obreiro, razão pela qual, diante do teor do documento de id f7a9603, em que se verifica que «todos os funcionários mencionados na listagem estão inscritos no CNPJ da Matriz, localizada em Aparecida de Goiânia-GO, não há valor a ser executado nestes autos. 3. Portanto, a pretensão do agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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