Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI 9.478/97) . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a relação contratual entre as reclamadas é regida pelo Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobrás previsto na Lei 9.478/1997, art. 67, e regulamentado pelo Decreto 2.745/1998, ainda que revogados, em razão do disposto no citada Lei 13.303/2016, art. 91, § 3º". 3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se aplica o item IV da Súmula 331/STJ aos contratos firmados pela Petrobras submetidos ao procedimento licitatório simplificado. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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