Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 815.1486.5753.8791

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - APELO DESFUNDAMENTADO - SÚMULA 422/TST . 1. A agravante, em seu recurso, alega ter prequestionado, nos termos da Súmula 297/TST, I, as questões em torno da assistência judiciária gratuita, trazendo cópias, no bojo do recurso, das peças processuais (declaração de hipossuficiência, petição inicial, impugnação à contestação e recursos), para comprovar que houve efetivo prequestionamento. Não renova as alegações fáticas e jurídicas acerca do tema. 2. Não é possível conhecer do recurso que não refuta em nenhum momento os fundamentos da decisão agravada, especificamente, sobre os requisitos dispostos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Note-se que o Juízo monocrático não questionou a ausência de prequestionamento nos moldes da Súmula 297/TST, I, mas a falta de transcrição de trechos referentes a todos os fundamentos lançados no acórdão regional, para fins de cumprimento do referido dispositivo legal. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 3. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA . O Juízo de admissibilidade consignou que, consoante preconiza a Súmula 296/TST, I, a divergênciajurisprudencialensejadora da admissibilidade do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não restou comprovado. Ao contrário do que alega a agravante, a decisão agravada restou devidamente fundamentada. Agravo de instrumento desprovido .

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