Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Com efeito, na decisão agravada negou-se provimento ao agravo de instrumento por compreender que incide o óbice da Súmula 297/TST quanto à prescrição total. No tocante ao adicional de horas extras, fixou-se que o deferimento do adicional em 100% não poderia ser revisto, por força da previsão da Súmula 126/TST. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do agravante aos fundamentos da decisão impugnada. Em virtude disso é inviável o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido, nos temas. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A OJ 413 DA SDI-1. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O posicionamento desta Corte Superior é firme no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Assim, não há como reconsiderar ou reformar a decisão agravada, por força do que dispõe o CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no tema.
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