Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 844.9736.7037.8994

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. FISIOTERAPEUTA. PRESSUPOSTOS FÁTICOS CARACTERIZADORES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte impugne, nas razões recursais, todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, consoante o, III do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. O TRT concluiu que não foram demonstrados os requisitos do vínculo de emprego, especialmente a subordinação direta ; enquanto o reclamante apresentou tese sobre subordinação estrutural . 3 - Com efeito, o recorrente não impugnou os fundamentos do acórdão regional que enunciam a inexistência dos pressupostos fáticos caracterizadores da relação de emprego. O Regional consignou que o reclamante, embora tenha prestado serviços ao reclamado como fisioterapeuta, não o fazia juntamente de pressupostos fáticos caracterizadores da relação de emprego, porque não existia subordinação na relação jurídica mantida entre as partes, principalmente em razão de que o reclamante tinha autonomia para planejar o atendimento em modalidade domiciliar, e que não havia emanação de ordens, pelo tomador dos serviços, a fim de que o atendimento fosse diário. O reclamante, unicamente, insurge-se contra o acórdão regional alegando que era presente subordinação estrutural, sem impugnar de forma específica os fundamentos consignados. 4 - Desse modo, como não foram impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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