Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE - GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA/MOTOBOY. AUTORA QUE RECEBEU LIGAÇÃO TELEFÔNICA DE FALSÁRIO, IDENTIFICADO COMO PREPOSTO DO RÉU, INFORMANDO A OCORRÊNCIA DE FRAUDE EM SUA CONTA - FORNECIMENTO DO CARTÃO BANCÁRIO E DA SENHA AO FRAUDADOR, QUE REALIZOU UMA TRANSAÇÃO A Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE - GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA/MOTOBOY. AUTORA QUE RECEBEU LIGAÇÃO TELEFÔNICA DE FALSÁRIO, IDENTIFICADO COMO PREPOSTO DO RÉU, INFORMANDO A OCORRÊNCIA DE FRAUDE EM SUA CONTA - FORNECIMENTO DO CARTÃO BANCÁRIO E DA SENHA AO FRAUDADOR, QUE REALIZOU UMA TRANSAÇÃO A TÍTULO DE CRÉDITO (R$ 2.289,00) E OUTRA DE DÉBITO (R$ 2.199,00). TRANSAÇÕES QUE NÃO SE COADUNAM COM O PERFIL DA AUTORA (FOLHAS 23/28 e 38) A RESTAR INCLUSIVE SALDO NEGATIVO NA CONTA CORRENTE, O QUE NÃO FOI IMPUGNADO PELO RÉU - FALHA NA ATUAÇÃO DO RÉU, NO QUE TANGE À PREVENÇÃO DE FRAUDES, POR NÃO TER NOTADO A MOVIMENTAÇÃO ANORMAL - PROVIDÊNCIA SIMPLES, PRINCIPALMENTE EM TEMPOS DE AVANÇADA TECNOLOGIA - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DILIGENTE POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NÃO SÓ NA FISCALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS, COMO TAMBÉM NA POSTERIOR VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA OU NÃO DE FRAUDE, IMPEDINDO O ÊXITO DE CRIMINOSOS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PELO RÉU NA BUSCA DO LUCRO, DEVENDO ARCAR COM OS RISCOS DECORRENTES QUANDO NÃO ADOTA PROVIDÊNCIAS MÍNIMAS PARA QUE AS FRAUDES NÃO SE CONCRETIZEM OU QUE O RESULTADO ALCANÇADO INICIALMENTE SEJA BLOQUEADO - UTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA QUE GERA APENAS PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES, SENDO POSSÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO PARA AFASTÁ-LA - TRANSAÇÃO A CRÉDITO, INCLUSIVE, QUE DEVERIA TER SIDO CONFIRMADA JUNTO AO ESTABELECIMENTO PARA ESTORNO, NÃO CONSTANDO QUALQUER DILIGÊNCIA DO RÉU - FORTUITO INTERNO APTO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 479/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: «AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS. - DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES - RECURSO IMPROVIDO. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR NÃO TER SIDO RESPONDIDO O RECURSO.
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