Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 - MOTORISTA - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE - POSSIBILIDADE - COMISSÕES - SUPRESSÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. A SBDI-1 firmou o entendimento de que, para o preenchimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte deve transcrever expressamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, requisito que não foi cumprido pelo agravante. 2. A transcrição parcial dos fundamentos erigidos pela Corte regional, com a exclusão do suporte fático e de fundamentos jurídicos essenciais ao deslinde da controvérsia, é iniciativa que desatende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois o prequestionamento da matéria controvertida nos autos não foi adequadamente providenciado, na medida em que, para a análise e enfrentamento das teses recursais, este órgão julgador necessariamente teria que passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pelo recorrente . Agravo interno desprovido.
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