Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PLR E 13º, 14º, 15º, 16º E 17º SALÁRIOS DE 2008. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO EM ABONOS DE FÉRIAS. COISA JULGADA . MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Diante do contexto revelado no acórdão impugnado, a pretensão do executado encontra óbice no próprio título executivo, razão pela qual o Regional visou à preservação da incolumidade da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Como bem pontuado pela Corte de origem, as parcelas foram calculadas sobre o labor prestado durante o ano de 2008, tornando-se exigíveis após o marco prescricional fixado no título executivo, razão pela qual não há se falar que a apuração seja feita em proporção 5/12. Destacou-se ainda que «o comando exequendo determinou a repercussão das parcelas deferidas não apenas em férias gozadas e/ou indenizadas, mas em férias + 1/3, referindo-se ao gênero que abarca todas as espécies de férias, inclusive as abonadas". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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