Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 886.3992.2999.8016

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 DIREITO A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA. VERBA PAGA COM FUNDAMENTO CONTRATUAL. POSTERIOR ALTERAÇÃO POR MEIO DE PORTARIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL 1 - Na decisão monocrática, conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado e, por conseguinte, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria que foi objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT, adotando entendimento estabelecido em súmula daquele Regional, considerou que o início do prazo prescricional referente à pretensão de conversão em pecúnia da licença prêmio se daria apenas com o fim do decênio aquisitivo (direito existente sob a luz da portaria anterior), afastando a alegação de ocorrência de prescrição total a partir da edição da portaria que alterou as disposições da matéria no âmbito da parte reclamada. Para tanto, registrou a Corte Regional que « A autora foi admitida em 23/11/1987. Relatou que nos termos da Portaria 61/86, posteriormente substituída pela Portaria 133/86, a ré instituiu para todos os seus empregados, a licença prêmio, com a possibilidade de conversão integral em espécie. No tocante ao terceiro decênio, período aquisitivo de 23/11/2007 a 22/11/2017, aduziu que fez requerimento administrativo, pleiteando a conversão em pecúnia, o que lhe foi negado, sob a justificativa de que a Portaria 14/2007 revogou a concessão de licença prêmio para os empregados públicos do instituto EMATER... e concluiu que « Ao contrário do que sustenta a reclamada, não se verifica a prescrição com relação à pretensão à licença prêmio. O prazo em análise tem início após completado o decênio que gera direito à referida licença, o tempo de concessão da mesma, assemelhando-se ao período concessivo das férias, conforme se depreende do Portaria 133/86, art. 3º, que assim dispõe (fl. 116): A licença prêmio será concedido no decorrer dos dois anos subsequentes a data em que o empregado adquirir o direito, em data a ser negociada entre o funcionário e a empresa «. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Destaca-se que esta Corte preconiza o entendimento de que a pretensão referente à conversão da licença prêmio em pecúnia, baseada no descumprimento do pactuado com empregado admitido na vigência de portaria anterior e mais favorável, apenas se submete à prescrição parcial. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual deve ser negado provimento a agravo de instrumento, diante da ausência de transcendência da matéria recursal. 7 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF