Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 899.6356.4518.4796

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO REFLEXA. ART. 896, § 2º DA CLT. SÚMULA 266/TST. I . No caso de execução de sentença, determinam o § 2º do CLT, art. 896 e a Súmula 266/TST que o recurso de revista somente será processado na hipótese de ofensa direta e literal à norma, da CF/88. II . No aspecto, observa-se que não foi demonstrada nenhuma ofensa direta ao art. 5º, II e XXXVI, da CF/88, porque, conforme decidiu a Corte Regional, abase de cálculodashoras extraordináriasnão foi definida no título executivo. III . Dessa forma, o recurso de revista não merece admissibilidade, nos termos do artigo896, § 2º, da CLT, por não estar configurada a apontada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REFLEXOS. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO REFLEXA. ART. 896, § 2º DA CLT. SÚMULA 266/TST. I. No caso de execução de sentença, determinam o § 2º do CLT, art. 896 e a Súmula 266/TST que o recurso de revista somente será processado na hipótese de ofensa direta e literal à norma, da CF/88. II. No caso dos autos, a sentença exequenda acolheu o pedido de equiparação salarial nos termos em que foi postulada. E conforme registrado pelo acórdão regional, a parte reclamante postulou « o pagamento de diferenças por equiparação salarial (item i de fls. 15; assim como, as diferenças pela repercussão nas férias, acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS, 40% do FGTS (item j, de fls. 16) «. Desse modo verifica-se que o Tribunal Regional nada mais fez senão emprestar ao título executivo judicial a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar, contudo, contra a literalidade do comando sentencial. Nesse sentido, encontra-se a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte uniformizadora. III. Dessa forma, o recurso de revista não merece admissibilidade, nos termos do artigo896, § 2º, da CLT, por não violar diretamente à Constituição da República. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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