Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 904.2463.8316.5846

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COISA JULGADA. ATO JURÍDICO PERFEITO. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. A análise do agravo de instrumento dos executados circunscreveu-se à admissibilidade do recurso de revista quanto à nulidade do processo de conhecimento, pelo que restou configurada a omissão apontada nos embargos de declaração quanto ao exame da prescrição e da ofensa à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito. Nada obstante, embora veiculada no recurso de revista, não houve a análise da sua admissibilidade pela Vice-Presidência do TRT da 10ª Região quanto à controvérsia acerca da prescrição, sem que os executados tenham procurado sanar a omissão do juízo de admissibilidade a quo por meio de embargos de declaração. Nesse contexto, revela-se preclusa a insurgência por meio de agravo de instrumento nos termos do art. 254, § 1º, do Regimento Interno do TST. Por outro lado, quanto à ofensa à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, a decisão do Tribunal Regional fundamenta-se na interpretação da Lei 11.101/2005, art. 158, III ao fundamento de que « o simples transcurso do prazo previsto no art. 158, III, da Lei de Falências não impede seja a execução direcionada aos sócios da empresa Executada ante a ausência de prova de quitaçãoda dívida trabalhista, não havendo falar em afronta à coisa julgada em razão do decidido na Ação Declaratória 5166403.30.2016.8.09.0051, porquanto a declaração de extinção das obrigações do Agravante José Carlos Campos não tem repercussão em relação ao crédito discutido nos presentes autos.. Pretendem os executados alcançar o reexame da ofensa à coisa julgada à luz do art. 158, III, da Lei de Falências, a inviabilizar a admissibilidade do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, por circunscrita a controvérsia à interpretação da legislação infraconstitucional. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos.

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