Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO. ECT. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A controvérsia cinge-se em definir se o erro contábil da empresa tem o condão de gerar a manutenção da forma equivocada de cálculo e se tal equívoco tem ou não o condão de atrair a aplicação do CLT, art. 468 aos contratos de trabalho dos empregados que receberam indevidamente a parcela a maior. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ao editar o Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, não alterou o critério estabelecido no seu Manual de Pessoal, mas apenas esclareceu a forma de cálculo da referida parcela, a qual não deveria conter o valor dos dez dias de abono, acrescidos de 70% referentes ao complemento que já é pago nas rubricas «Gratificação de férias 1/3 e «Gratificação de férias complementares, de modo que não apenas era possível, como imperativo, que a Administração revisse a forma de cálculo utilizada, o que se ampara na Lei 9.784/1999, art. 53, não havendo falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, dado que o mero erro de cálculo não adere ao contrato de trabalho. Correta, portanto, a decisão agravada que, em que pese ter reconhecido a transcendência jurídica da matéria, julgou improcedente o pedido de pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEPEP. Agravo não provido.
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