Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA EXORDIAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC/2015, art. 1.010, II). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que o agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que a transcrição integral do acórdão do Regional, sem os devidos destaques e cotejo analítico não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Incidência da Súmula 422/TST, I. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista, conforme evolução da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido .
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