Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
nulidade do despacho de admissibilidade do reCurso de revista. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não há nulidade por cerceamento do direito de defesa, em face do despacho denegatório, uma vez que se trata do juízo prévio de admissibilidade do recurso de revista na esfera do Tribunal Regional, previsto no CLT, art. 896, § 1º, que não vincula ou prejudica o novo exame, na Instância Superior, em sede de Agravo de Instrumento. Ademais, observa-se que o despacho agravado, ao denegar seguimento ao recurso de revista aviado, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no parágrafo 1º do CLT, art. 896. Veja-se que foi franqueado o acesso ao judiciário e também assegurado o direito ao devido processo legal, pelos quais lhe fora garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, até mesmo no que concerne ao duplo grau de jurisdição. Não se vislumbra nessa interpretação nenhuma ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTAS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Nos temas devolvidos no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, pois o Regional foi categórico ao registrar que a manutenção da procedência do pedido de horas extras e de intervalo intrajornada decorreu da análise da prova produzida, o que afastou a previsão do CLT, art. 62, II e teve por comprovada a jornada de trabalho declinada na petição inicial. Como a decisão regional que se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, definindo-os, não pode ser modificada por recurso de revista, que pressupõe reconformação fática, conforme a Súmula 126/TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Mantém-se, pois, a decisão agravada. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELA RECLAMADA. REFEIÇÃO COMERCIAL. RECURSO DESAPARELHADO. REQUISITOS DO art. 896, ALÍNEAS «A E «C, E § 8º, DA CLT INOBSERVADOS. Como no recurso de revista não foi articulada tese de violação literal e direta de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco foi apontada divergência jurisprudencial válida ou contrariedade a verbete de jurisprudência pacificada do TST, ou, ainda, à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR E FERIADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois não foi transcrita qualquer parte da fundamentação do acórdão do Regional no tema recorrido, sendo descumprida a exigência contida no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa . GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS Súmula 184/TST. Súmula 297/TST. A pretensão de retirar da reclamante o direito à gratuidade da justiça, deduzida apenas a partir da interposição do recurso de revista, se revela preclusa e inovatória, porquanto não foi abordada no acórdão do Regional nem houve oposição de embargos de declaração perante aquela Corte, objetivando pronunciamento a respeito. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA RECLAMADA. PROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO TRABALHISTA. INDEVIDOS. Uma vez que o provimento do recurso ordinário da reclamante resultou na procedência total da reclamação trabalhista, não há qualquer parcela que a reclamada tenha sido vencedora, razão pela qual são indevidos honorários de sucumbência. Logo, as disposições do CLT, art. 791-Aforam aplicadas corretamente. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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