Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE O VÍNCULO DE EMPREGO DO RECLAMANTE COM A EMPRESA RECLAMADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA A ANÁLISE DOS PEDIDOS CONSECTÁRIOS AO RECONHECIMENTO DO LIAME EMPREGATÍCIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA 214/TST. 1. Não se esgotando a prestação jurisdicional na instância ordinária, o acórdão regional não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento oportuno. Incidência da Súmula 214/STJ e do CLT, art. 893, § 1º. 2. Ao reconhecer o vínculo de emprego do reclamante com a empresa reclamada e determinar o retorno dos autos a origem para a análise dos pedidos consectários ao reconhecimento do liame empregatício, o Tribunal Regional profere decisão interlocutória, não cabendo recurso de imediato, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST Agravo de instrumento desprovido.
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