Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE A DIFERENÇA BRUTA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO DETERMINOU A DEDUÇÃO DA PARCELA. Em atenção ao título executivo transitado em julgado, e levando em conta ainda que na fase de liquidação de sentença não é dado modificar ou inovar a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal (art. 879, §1º, da CLT), não cabe neste momento discutir a pertinência ou a justiça da recomposição da reserva matéria e/ou garantia da fonte de custeio requerida pela executada, devendo ser respeitada a coisa julgada. Assim, diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante tece alegações estranhas à lide. Incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao reclamante agravado. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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