Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 946.1648.6896.2757

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMANTE . INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que não houve impugnação específica a fundamento adotado no despacho denegatório do recurso de revista (Súmula 422/TST, I) . 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Em melhor análise, observa-se que a parte se insurgiu contra o óbice apontado pela autoridade regional quanto à intempestividade do recurso de revista . 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. 2 - No caso, verifica-se que o acórdão Regional proferido em embargos de declaração foi disponibilizado no DEJT em 24/11/2017 (sexta feira) e publicado em 27/11/2017 (segunda feira), conforme se verifica da certidão de fl. 609. 3 - Portanto, a contagem do prazo para interposição do recurso de revista se iniciou em 28/11/2017 (terça feira) e, ao contrário do que consta no despacho denegatório que o prazo era até 07/12/2017 (o agravante sustenta prazo superior) findou-se em 05/12/2017. Isso porque não se aplica ao caso a contagem do prazo em dias úteis (arts. 1º, § 2º, e 2º, III, da IN 39/2016 do TST). 4 - Esclareça-se que o acórdão Regional proferido em recurso ordinário foi publicado antes da vigência da lei 13.467/2017 (11/11/2017) e que o acórdão Regional proferido em embargos de declaração publicado após esta data não teve efeito modificativo. Desta forma não se aplicam as inovações decorrentes da Lei 13.467/2017 (contagem de prazos processuais em dias úteis). Julgado da SDI-1 do TST. 5 - Expirado o prazo em 05/12/2018 (terça-feira), e protocolado o recurso de revista somente no dia 11/12/2017, resta patente sua intempestividade (o que ainda seria se fosse contado o prazo em dias úteis). 6 - Registre-se que, no caso concreto, irrelevante o fato de ter ocorrido ou não feriado na cidade de Criciúma, uma vez que o recurso de revista foi protocolado na cidade de Florianópolis conforme consta no despacho denegatório, não havendo que se falar de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal nos termos da Súmula 385/TST e § 6º do CPC/2015, art. 1.003. Dispositivos incólumes. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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