Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DOS ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º, DA SÚMULA 636/STF E DA SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I. Como restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbices no CLT, art. 896, § 2º, na Súmula 636/STF e na Súmula 266/TST . Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a aduzir de maneira genérica que preencheu os requisitos de admissibilidade, assim como a sustentar que «a alegação de violação à coisa julgada pode ser analisada em qualquer momento processual". Dessa maneira, a agravante não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .
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