Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST.
1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que a autora não exercia cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois não tinha fidúcia especial e registrou: - as testemunhas afirmaram que a obreira não tinha subordinados, nem alçada para liberar empréstimos acima do limite pré-aprovado ou poder de negociação. (§) Ressalte-se que o mero pagamento da gratificação de função não exclui o bancário da jornada especial de 06 horas diárias prevista no caput do CLT, art. 224, sendo necessária prova efetiva da atribuição de maior responsabilidade e poder nas atividades conferidas ao trabalhador, o que na hipótese, não ocorreu -. 2. O recurso encontra o óbice no disposto do item I, da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular . DIFERENÇA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou a identidade de funções entre as paradigmas e a autora e/ou a inexistência de diferença de tempo no exercício da função superior a 2 anos e registrou: - Evidenciado, portanto, que a obreira exerceu as mesmas atividades que a Sra. Andréia e a Sra. Manuela, de 01/07/2009 a 31/03/2011; e de 01/04/11 a 31/12/2013, quando laborou com os paradigmas Dayner Vas Tostes e Fernanda Farias Vieira, não tendo o Réu demonstrado os fatos obstativos alegados, pelo que tem direito a obreira à equiparação salarial e ao pagamento das diferenças salariais pretendidas, com reflexos em 13º salários; férias + 1/3; aviso prévio; FGTS + 40%, pelo período imprescrito do contrato de trabalho (a partir de 28/07/2010). (§) Outrossim, também são devidas as diferenças quanto à paradigma Cátia Lenir, já que o Réu apenas alegou a diferença de 2 anos de exercício da função entre esta e a obreira; sendo certo, contudo, que as fichas financeiras acostadas aos autos revelam inexistente tal diferença, restando incontroversa a identidade de funções -. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. Consoante tese vinculante fixada pelo Su-premo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Te-ma 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utiliza-dos para as condenações cíveis em geral, a sa-ber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Considerando a superveniência de legislação específica, a partir de 30/08/2024, a atualização do crédito será efetuada nos termos da Lei 14.905/2024. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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