Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 973.6757.0118.0405

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COMISSÕES PAGAS «POR FORA". ÔNUS DA PROVA. GRAVAÇÃO DE CONVERSA POR UM DOS INTERLOCUTORES. PROVA LÍCITA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou o pressuposto do CLT, art. 896, § 9º. 2. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos de fato e nas provas dos autos, concluiu que o reclamante logrou comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, o pagamento de valores «por fora, razão pela qual determinou a integração da referida parcela nas demais verbas contratuais. Para tanto, considerou que « o áudio juntado, por ter sido gravado por um dos interlocutores da conversa, não se constitui como prova ilícita e a os demais elementos probatórios também corroboram a alegação da inicial de existência de valores quitados «por fora «, entendimento que revela consonância com a jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, não resulta demonstrada a alegada ofensa ao art. 5º, LIV, da CF. Agravo a que se nega provimento.

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