Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 983.4974.3172.2318

1 - TJSP Apelações. Sentença que condenou os réus pela prática dos crimes tipificados nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, e no art. 16, par. 1º, IV, da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69. Recursos das defesas. PRELIMINARES. 1. Cerceamento de defesa não caracterizado. O relatório de investigação mencionado pelo Ministério Público, e não juntado aos autos, não foi utilizado como instrumento probatório para a condenação de VICTOR. Ausente, portanto, o prejuízo. 2. Inexistência de «prova diabólica". 3. No tocante ao crime de associação para o tráfico envolvendo o acusado RODRIGO, não prospera a alegação de bis in idem, eis que, no presente caso, RODRIGO foi denunciado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, tráfico de drogas e associação para o tráfico em conjunto com VICTOR. No processo 1500404-93.2022.8.26.0587, RODRIGO foi denunciado por integrar organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e se associar ao tráfico com outros acusados, sem a inclusão de VICTOR. Trata-se de situações diferentes, com datas diversas, locais distintos e outros associados, de modo que não se pode falar que a associação é a mesma. Os delitos são autônomos. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. 4. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal dos acusados em relação aos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Materialidade e autoria comprovadas. 5. Elementos de prova que traduzem a existência de uma união estável entre os réus, marcada pela intenção de associação perene visando o comércio de drogas. 6. Sanções que não comportam alterações. 7. «Não há falar-se na ocorrência de bis in idem, tendo em vista que as mesmas circunstâncias judiciais foram utilizadas para majorar a sanção inicial de delitos diversos, não de um mesmo crime (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes - Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022). 8. A condenação pelo crime de associação para o tráfico impede a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Precedentes do STF e do STJ. 9. Manutenção da decretação de perdimento dos bens. 10. Prisões preventivas mantidas. Recursos improvidos

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