Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - APÓLICE DE SEGURO GARANTIA - NÃO ADEQUAÇÃO APÓS CONCESSÃO DE PRAZO - TRANSCRIÇÃO DE EMENTA GENÉRICA - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista desatende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A transcrição de ementa genérica, que não abarca os fundamentos fáticos e jurídicos contemplados pelo Eg. Tribunal Regional para a análise da matéria mostra-se insuficiente e, portanto, não atende à exigência prevista no citado dispositivo. Julgados desta Corte. A impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista diante da não satisfação de requisito de admissibilidade induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Recurso de Revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA Não há interesse recursal, porquanto o Recurso de Revista da Reclamada, em seu único tema, foi recebido pelo Eg. TRT. Agravo de Instrumento não conhecido.
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