Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE FACÇÃO DESCARACTERIZADO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária da GS Souto Engenharia S/A. segunda reclamada. In casu, a decisão monocrática foi proferida de acordo com a jurisprudência do TST, segundo a qual, o desvirtuamento do contrato de facção depende da demonstração da ingerência direta do processo produtivo da empresa contratada e da exclusividade da prestação de serviços, hipótese não evidenciada nos autos, à luz dos elementos fáticos trazidos no decisum do Regional. Nesses termos, o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e não provido.
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